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OBJETIVOS 

 Formular e executar as políticas de desenvolvimento econômico, sustentável e estratégico do município.

ÁREAS DE

ATUAÇÃO

 São atribuições do CODEVI, conforme artigo 2°, da Lei Municipal n.º 3.674/19:

I - buscar o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, organismos internacionais e instituições financeiras, visando à execução da política municipal de desenvolvimento econômico e sustentável;


II - realizar estudos visando à identificação das potencialidades e desafios impactantes no desenvolvimento de Videira, para que a cidade possa se desenvolver de maneira ordenada, antecipando as necessidades e os desafios, coordenando esforços e estabelecendo um caminho para um horizonte conhecido por todos;

 

III - exercitar com frequência a reflexão sobre o longo prazo por meio de um diálogo interdisciplinar e inter-setorial nacional e internacional, bem como coletar informações, realizar análises e projeções bem fundamentadas e se adaptar criativamente às mudanças e riscos;

IV- desenvolver um ambiente para dialogar e concatenar os demandantes e os ofertantes da inovação, envolvendo membros como: governos, empresas, investidores, pesquisadores, entidades de classe, entre outros, produzindo respostas aos riscos e oportunidades trazidos pelas observações às grandes tendências e que façam sentido para

Videira;

 

V- desenvolver iniciativas para a divulgação, abertura e conquista de novos mercados, atração e retenção de investimentos e internacionalização de Videira;

 

VI – propor convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes e contratos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

 

VII–identificar e propor a contratação de serviços de instituições no âmbito público ou privado, para atender as demandas dos projetos e ações advindos do Plano de

Desenvolvimento Econômico Municipal;

 

VIII– instituir, alterar e extinguir as Câmaras Técnicas, para estudos, análises, desenvolvimento e acompanhamento de projetos desdobrados do Plano de

Desenvolvimento Econômico Municipal;

IX - promover fóruns, seminários ou reuniões especializadas, contribuindo com os estudos e projetos presentes no CODEVI, bem como, levando conhecimento e ouvindo a comunidade sobre os temas de sua competência;


X - sugerir diretrizes para o estabelecimento de uma política de incentivos fiscais, tributários e outros, visando à atração de novos investimentos, além da expansão, modernização e consolidação dos existentes visando a retenção e atração de mão-de-obra especializada (recursos humanos);


XI - recomendar a destinação e a escrituração de bens alienados concedidos em programas de desenvolvimento econômico e sustentável;


XII - fomentar a convergência do capital intelectual para o capital social e cívico a serviço da coletividade de Videira;


XIII - criar, acompanhar e atualizar estudos de informações sócio econômicas para orientar a tomada de decisões e as avaliações das políticas de desenvolvimento de Videira;

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